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O que é a CPA?

A Comissão Própria de Avaliação – CPA – é um órgão que foi instituído por força de lei federal, em 2005, através da Portaria nº. 027/2005, mais conhecida como Lei do SINAES. Trata-se da Lei n. 10861, de 14 de abril de 2004, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

A partir da publicação dessa lei, todas as instituições de ensino superior foram obrigadas a compor as suas CPA’s. Compõem ainda a Lei do SINAES, os seguintes processos:

SINAES:

ACG – Avaliação dos Cursos de Graduação

AVALIES – Avaliação das Instituições de Educação Superior Autoavaliação/CPA da Faculdade de Caldas Novas Avaliação externa (INEP)

ENADE – Avaliação do Desempenho dos Estudantes

O que faz a CPA?

A CPA é responsável pela condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecendo às diretrizes mencionadas na Lei n. 10861. Os processos de avaliação conduzidos pela CPA subsidiam o credenciamento e recredenciamento de Instituições de Ensino Superior – IES, bem como o reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação oferecidos. Uma das competências da CPA é elaborar o relatório de autoavaliação institucional com base nas 10 dimensões que constam no SINAES, que são:

1. Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;

2. Política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;

3. Responsabilidade social da instituição;

4. Comunicação com a sociedade;

5. Políticas de pessoal, carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo;

6. Organização e gestão da instituição;

7. Infra-estrutura física;

8. Planejamento e avaliação;

9. Políticas de atendimento aos estudantes e egressos;

10. Sustentabilidade financeira.

Contatos

E-MAIL:cpa@unicaldas.edu.br

TELEFONE: (64) 3453 7880